quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MPRN RECOMENDA GASTOS COM FOLHA DE PESSOAL EM QUATRO MUNICIPIOS

Gastos com pagamento de pessoal no Executivo chegam a comprometer até 72% da receita no município de Pedro Avelino.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às prefeituras de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Lajes que adotem medidas para a redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei fixa o limite para gastos com o pagamento de servidores em 60% da receita líquida do município, sendo 54% o limite destinado aos gastos com o Executivo.

Segundo a LRF, esses limites devem ser checados a cada quadrimestre, por meio de prestação de contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja, 51,3%, o chamado limite prudencial – é vedado ao prefeito efetuar novas contratações, conceder aumento de salários, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar hora extra. Se posteriormente não houver redução dos gastos, a Prefeitura será proibida de realizar novos empréstimos, convênios e garantias de outros entes.

A partir de pesquisas no Diário Oficial Eletrônico, nos exercícios referentes aos anos de 2016 e 2017, o MPRN constatou que os quatro municípios estiveram acima do limite máximo permitido pela LRF: Afonso Bezerra em 2016 tinha 58,85% da folha comprometida, já em 2017 evoluiu para 61,62%; Pedro Avelino chegou a 58,05% em 2016 e a 72,43% em 2017; Caiçara do Rio do Vento comprometeu 55,71% no exercício de 2016 com folha de pagamento e 54,45% no exercício de 2017; e Lajes atingiu 54,89% em 2016 e 54,08% em 2017.

A LRF estabelece que a partir da constatação do excesso referente aos gastos municipais, a Prefeitura terá o prazo de quatro quadrimestres para regularizar sua situação. O cronograma a ser seguido é a redução de um terço do excedente nos dois primeiros quadrimestres e o restante nos quadrimestres seguintes. Todas as quatro prefeituras terão até abril de 2018 para regularizar sua situação, de acordo com os termos da lei. 

As medidas de redução devem ser especialmente direcionadas a cargos de comissão, contratos temporários e funções de confiança.

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