segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

SINDSPAN E SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGICOS COMUNICAM QUE, RESOLVERAM PARALISAR AS ATIVIDADES ATÉ QUE OS SALÁRIOS SEJAM PAGOS

COMUNICADO DE PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES
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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Angicos – SINDSPAN, vem com fundamento nas determinações legais da Lei 7.783/89, com as adaptações formuladas pelo Supremo Federal, expor e comunicar ao Poder Executivo do Município de Angicos e a toda população em geral o que segue adiante:
CONSIDERANDO, toda celeuma que envolve o atraso no pagamento dos Servidores Públicos do Município de Angicos/RN, em especial os Servidores do quadro efetivo, que ainda se encontram sem receber os salários do mês de novembro de 2017;
CONSIDERANDO, os prejuízos que vem sendo suportados pelos Servidores Públicos do Município de Angicos, que em nada contribuíram para que tal situação chegasse a esse ponto;
CONSIDERANDO, que o salário tem natureza alimentar, e a sua não percepção afeta substancialmente a manutenção diária do trabalhador e de sua família, atingindo a sua dignidade e própria subsistência;
CONSIDERANDO ainda, que por força da Lei de Greve (Lei 7.783/89), deve haver uma comunicação prévia de 72 horas, nos serviços e atividades essenciais (artigos 3º, parágrafo único e 13, da Lei 7.783/1989), sendo que nesta última hipótese também será avisada a população, que sofrerá com a greve;
CONSIDERANDO, que esta Entidade Sindical, é reconhecida por todos os órgãos competentes, como Instituição que pode representar administrativamente e judicialmente pelos interesses, direitos e garantias dos Servidores Públicos do Município de Angicos;
CONSIDERANDO, por fim, a assembleia geral extraordinária, que foi realizada nesta sexta-feira, dia 08/12/2017, às 10 horas na Sede do Sindspan - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angicos, presentes todas as categorias de acordo com as normas estatutárias e legais, onde a pauta do dia, foi acerca do NÃO PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO 2017, dos Servidores Públicos deste Município, em especial os efetivos.
RESOLVEM OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN:
1. Paralisarem todas as suas atividades até que o pagamento dos seus respectivos salários sejam prontamente realizados pela Prefeitura Municipal de Angicos;
2. Fica resguardada a manutenção e funcionamento de maquinário e equipamentos, cuja paralisação resulte prejuízo irreparável;
3. Atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (serviços essenciais);
4. Comportamento pacífico;
5. Garantia de liberdade de trabalho dos não grevistas;
6. A não continuidade da paralisação após a solução do conflito por acordo ou decisão judicial.
Angicos/RN, 11 de dezembro de 2017.
FRANCISCO BATISTA MARIANO
PRESIDENTE.

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