terça-feira, 10 de outubro de 2017

VEREADOR DE FERNANDO PEDROZA/RN COMETE ILEGALIDADE EM ELEIÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL E JUIZ SUSPENDE O PROCESSO



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 
Vereador Karlos Magnos 
Vistos. Francisco Kleiber da Silva e outros, ajuizaram a presente Ação Anulatória em face de Karlos Magnos Nunes Gonçalves e outros, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN realizada no dia 29 de setembro de 2017.

O ato dos vereadores encontra-se na ilegalidade, razão pela qual deve ser suspenso, em caráter de urgência. O autores alegam que o Sr. Karlos Magnos e demais requeridos procederam com a eleição, mesmo sem a presença do Presidente da Câmara, elegendo com 4 (quatro) votos, a sua chapa e colocando-o como Presidente.

Com o ocorrido, os autores suplicaram a suspensão da eleição.

No presente caso demonstram que, inicialmente, o Sr. Karlos Magnos subscreveu, junto aos demais integrantes, solicitação para participar da Chapa 01, composta pelos autores e, posteriormente, protocolizou pleito de cancelamento de inscrição apenas com sua assinatura, ou seja, sem a devida ciência dos demais integrantes, o que denota que, de fato, os autores foram surpreendidos com a sua desistência. 

Percebe-se que o Sr. Karlos Magnos solicitou, aparentemente às "escuras", o cancelamento da inscrição da Chapa 01, porquanto tinha desejo de entrar com pedido para Chapa 02, com outros vereadores, agora réus.

Conforme deixa claro o Regimento Interno da Câmara, é atribuição do Presidente dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Casa, dando andamento aos recursos e demais procedimentos internos. Logo, cabe ao Presidente deliberar sobre procedimentos internos da Casa. A substituição do mesmo por outros vereadores somente ocorrerá em caso de omissão ou afastamento, consoante art. 21 e ss. do Regimento Interno.

Presidente não se afastou ou se omitiu quanto a matéria da eleição da Mesa, ao contrário, o mesmo decidiu em procedimento administrativo, determinando o cancelamento da sessão e suspensão do procedimento de eleição, o que torna a Eleição presidida pelo Sr. Karlos Magnos (Ata da Sessão à fl. 127), ilegal, porquanto formalizada em total desrespeito às normas procedimentais da Casa.

Magnos não cumpriu as exigências legais do Regimento Interno da Casa, contrariando decisão já proferida pelo Presidente da Casa. 

DIANTE DO EXPOSTO

Ederson Solano Batista de Morais
Juiz de Direito

Defiro o pedido de urgência, ao passo que determino, imediatamente, a suspensão do processo de eleição da Mesa Diretora do Biênio de 2019/2020 da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, até o julgamento desta demanda. Declaro, ainda, ilegal a eleição ocorrida no dia 29 de setembro de 2017, formalizada em Ata de Sessão à fl. 127, tornando sem efeito as deliberações ocorridas na sessão, até ulterior determinação.                                               

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