sexta-feira, 13 de outubro de 2017

MOTORISTAS QUE AVISARAM A PRESENÇA DO NORE EM ANGICOS VÃO RESPONDER POR CRIME, VALE PARA QUEM USOU AS REDES SOCIAIS

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Segundo o artigo 251 do código nacional de trânsito, espalhar avisos sobre blitz para os demais motoristas, é crime. Quem avisa o motorista embriagado, com sinais de pisca alerta ou pelas redes sociais, pode ser considerado cúmplice dos acidentes que ele vier a cometer.

Aquele que espalha avisos informando sobre local de realização de blitz, busca burlar a real finalidade do Estado que é de fiscalizar e proteger os principais bens jurídicos por ele tutelado, a vida e a integridade. Este tipo de atitude caracteriza a prática do crime de atentado contra serviço de utilidade pública, tipificado no art. 265 do Código Penal, que prevê pena de 01 a 05 anos de prisão.

Tal pena é aplicada não apenas para pessoas que criam páginas com este intuito, mas, também, para os membros que nela atuam, posto que o art. 29 do mesmo Diploma Legal é claro que quem de qualquer forma concorrer para um crime, responderá pelo mesmo crime. Da mesma maneira seria para aqueles que alertam outros motoristas por meio de sinais de luz, sobre a existência de blitz, posto que o art. 251, do Código de Transito Brasileiro prevê penalidade administrativa média e aplicação de multa aos motoristas àqueles motoristas que compactuam com este tipo de atitude.

Obs: Alguns em Angicos já estão identificados e vão responder criminalmente.

Informações: Policia Civil de Angicos-RN

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