quinta-feira, 10 de agosto de 2017

SECRETÁRIO DE ESPORTES DE ANGICOS NÃO CUMPRE COM OS DEVERES DA SECRETARIA


A Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Desenvolvimento, em 8 meses não conseguiu desenvolver, sua própria logo marca. A regularização do Clube Municipal continua como sempre esteve, a qualquer momento será novamente fechado.
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Se depender da ajuda do poder público municipal, o esporte angicano vai enterrar as chuteiras no Campo da Favela, ou desgastá-las nas duas quadras de esportes da cidade, únicos lugares onde se  pode desfrutar de algum beneficio da Secretaria Municipal de CULTURA ESPORTES LAZER E DESENVOLVIMENTO.

A Secretaria não atende por exemplo a 3ª idade e deficientes nas práticas de educação física. O secretário apostou na fogueira de São João e nas fotos que lhe proporcionou promoção de um único objetivo. Está claro que essa secretaria espera pela próxima festa...

Angicos gera esportistas, artistas e artesãs para várias partes do Brasil e do mundo sem apoio dessa farsa que é hoje a Secretaria de Esportes de Angicos. Alguns dizem que já nem perdem tempo em busca do que lhes é de direito, apoio.   

Atribuições da secretaria de esportes; 

1º- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
2º- Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
3º- Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
4º- Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
5º- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
6º- Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
7º- Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
8º- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.

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